Servidores Públicos • PASEP
Muitos servidores com conta PASEP aberta antes de 1988 descobriram, tardiamente, que os valores depositados não acompanharam os índices de correção ou foram movimentados sem autorização. Veja o que o STJ decidiu e como agir.
Por Jardim Pietroski Advocacia • Curitiba/PR
O que você vai ver:
- O que foi o PASEP e por que o Banco do Brasil administrava essas contas;
- Quais são os erros mais comuns: saques indevidos, ausência de atualização e saldos muito baixos;
- O que o STJ firmou no Tema 1.150 sobre responsabilidade do banco;
- Como o servidor pode reunir documentos e ingressar com a ação.
1. Antes de tudo: o que era o PASEP?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado para que o servidor tivesse uma espécie de poupança de caráter trabalhista, com depósitos a cargo do ente público empregador. Esses valores eram administrados pelo Banco do Brasil, que tinha a função de manter a conta ativa, atualizar o saldo e permitir o saque nas hipóteses previstas. Em muitos casos antigos, especialmente para quem ingressou no serviço público antes de 18/08/1988, o servidor sequer sabia o quanto havia depositado.
Com o passar dos anos, vários servidores perceberam que o saldo disponível para saque era muito menor do que o esperado. Isso levantou suspeitas sobre a forma como o Banco do Brasil administrou tais valores: se houve atualização correta, se todos os depósitos foram creditados e se não ocorreram saques sem a ciência do titular.
2. Problemas que mais aparecem nas contas PASEP
Os relatos mais comuns dos servidores são muito parecidos: ou o saldo está quase zerado; ou não há registro de atualização por vários anos; ou aparece saque em data em que o servidor não foi ao banco. Em outros casos, o servidor só foi informado do valor quando se aposentou ou quando buscou o banco já em idade avançada. Quando compara o que recebeu com o que outros colegas receberam, percebe que houve diferença substancial.
Entre os pontos que o advogado costuma analisar estão: a existência de movimentação não autorizada; a ausência de correção pelos índices adequados; a falta de transparência do Banco do Brasil na entrega de extratos; e a responsabilidade por não informar, no tempo certo, que havia saldo disponível. Esse conjunto de falhas é o que a jurisprudência vem reconhecendo como má gestão ou falha na administração da conta PASEP.
3. O que o STJ decidiu no Tema 1.150
O Superior Tribunal de Justiça analisou a responsabilidade do Banco do Brasil na administração das contas PASEP e deixou claro que o banco pode responder judicialmente quando há falha de gestão. Isso se aplica, por exemplo, a hipóteses de saques sem autorização, ausência de atualização de valores e omissão na prestação de informações ao titular. Em outras palavras, não basta dizer que o PASEP era programa público: se o banco administrava, ele tinha dever de guarda, informação e boa-fé.
Essa posição abriu caminho para ações individuais de servidores que descobriram tardiamente que seus valores não foram corretamente administrados. A discussão costuma girar em torno de três pontos: a) comprovação de que havia saldo maior; b) demonstração de que o valor pago foi inferior ao devido; c) prazo para ingressar com a ação. Por isso é tão importante buscar documentos antigos e extratos completos.
4. Quais documentos o servidor deve reunir
Para ajuizar a ação, o ideal é ter o maior número possível de documentos que mostrem a existência da conta e o valor que deveria estar lá. Vale juntar: carteira funcional; comprovantes de vínculo antes de 1988; comprovantes de recebimento de cotas do PIS/PASEP; extratos fornecidos pelo Banco do Brasil; cartas ou respostas do banco negando informações; e contracheques que mencionam o PASEP. Quanto mais robusto o conjunto probatório, mais fácil demonstrar que houve diferença a ser paga.
- Identificação do servidor (RG, CPF);
- Comprovante de vínculo público antigo (antes de 18/08/1988);
- Extrato da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil;
- Comprovante de recebimento de valor menor que o esperado;
- Eventuais protocolos de atendimento no banco.
5. Prazo para entrar com a ação
O prazo de prescrição costuma ser um dos pontos mais sensíveis. Há decisões que contam o prazo a partir da data em que o servidor recebeu o valor e percebeu a diferença; outras consideram a ciência efetiva do prejuízo. Por isso, o mais seguro é não esperar: ao identificar indício de má gestão, o servidor deve procurar orientação jurídica e registrar, por escrito, o pedido de extrato completo junto ao banco. Esse pedido administrativo ajuda a mostrar que o servidor tentou resolver antes.
📲 Quer saber se o seu caso se enquadra?
Mande o extrato do PASEP ou o comprovante do valor recebido que a nossa equipe verifica se há diferença.
Falar com o escritório📖 Leia também
Revisão do PASEP: o que diz o STJ no Tema 1.150
O STJ confirmou que o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por má gestão das contas do PASEP. Saiba o que isso significa para o servidor público.
Revisão de Benefícios do INSS: quando é possível pedir
Confira as situações em que o aposentado pode revisar o valor do benefício e recuperar diferenças pagas a menor.

