Servidores Públicos • PASEP
Muitos servidores com conta PASEP aberta antes de 1988 descobriram, tardiamente, que os valores depositados não acompanharam os índices de correção ou sumiram sem autorização. Veja o que o STJ decidiu e saiba como agir.
Por Jardim Pietroski Advocacia • Curitiba/PR
O que você vai ver:
- O que foi o PASEP e por que o Banco do Brasil administrava essas contas;
- Quais são os erros mais comuns: saques indevidos, ausência de atualização e saldos muito baixos;
- O que o STJ firmou no Tema 1.150 sobre responsabilidade do banco;
- Como o servidor pode reunir documentos e ingressar com a ação.
1. Antes de tudo: o que era o PASEP?
O Governo Federal criou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) para que o trabalhador tivesse uma espécie de poupança trabalhista. Desse modo, o ente público empregador realizava os depósitos mensalmente. Na época, o Banco do Brasil administrava esses valores, tendo a função de manter a conta ativa, atualizar o saldo e liberar o saque nas hipóteses previstas. No entanto, em muitos casos antigos — especialmente para quem ingressou no serviço público antes de 18/08/1988 —, o servidor sequer sabia o quanto havia guardado.
Com o passar dos anos, vários servidores perceberam que o saldo disponível para saque era muito menor do que o esperado. Diante disso, surgiram suspeitas sobre a forma como o Banco do Brasil administrou tais valores. Afinal, restou a dúvida se a instituição aplicou a atualização correta, se creditou todos os depósitos e se permitiu saques sem a ciência do titular.
2. Problemas que mais aparecem nas contas PASEP
Os relatos dos servidores são muito parecidos: ou o saldo está quase zerado, ou o banco deixou de registrar a atualização por vários anos, ou aparece um saque em data em que o titular não foi à agência. Além disso, em outros casos, o funcionário só descobriu o valor quando se aposentou ou quando buscou o banco já em idade avançada. Portanto, quando ele compara o seu ganho com o de outros colegas, percebe uma diferença substancial.
Entre os pontos que o advogado costuma analisar estão: a existência de movimentação não autorizada, a falta de correção pelos índices adequados e a falta de transparência do Banco do Brasil na entrega de extratos. Do mesmo modo, avalia-se a responsabilidade do banco por ocultar, no tempo certo, que havia saldo disponível. Atualmente, a jurisprudência vem reconhecendo esse conjunto de falhas como má gestão ou falha na administração da conta PASEP.
3. O que o STJ decidiu no Tema 1.150
O Superior Tribunal de Justiça analisou a conduta do Banco do Brasil na administração das contas PASEP e deixou claro que a instituição deve responder judicialmente quando falhar na gestão. Essa regra se aplica, por exemplo, a hipóteses de saques sem autorização, falta de atualização de valores e omissão na prestação de informações. Em outras palavras, não basta alegar que o PASEP era um programa público; como o banco administrava o dinheiro, ele tinha o dever de guarda, informação e boa-fé.
Felizmente, essa posição abriu caminho para ações individuais de servidores que descobriram tardiamente os prejuízos em suas contas. No entanto, a discussão jurídica costuma girar em torno de três pontos: a) comprovação de que havia saldo maior; b) demonstração de que o banco pagou um valor inferior ao devido; c) prazo para ingressar com a ação. Por isso, torna-se fundamental buscar documentos antigos e extratos completos o quanto antes.
4. Quais documentos o servidor deve reunir
Para ajuizar a ação, o ideal é reunir o maior número possível de documentos que comprovem a existência da conta e o valor correto. Portanto, vale juntar: carteira funcional, comprovantes de vínculo antes de 1988 e comprovantes de recebimento de cotas do PIS/PASEP. Além disso, inclua os extratos que o Banco do Brasil forneceu, negativas de informações por escrito e contracheques antigos. Quanto mais robusto for o conjunto de provas, mais fácil será demonstrar a diferença que o banco deve pagar.
- Identificação do servidor (RG, CPF);
- Comprovante de vínculo público antigo (antes de 18/08/1988);
- Extrato da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil;
- Comprovante de recebimento de valor menor que o esperado;
- Eventuais protocolos de atendimento no banco.
5. Prazo para entrar com a ação
O prazo de prescrição é, sem dúvida, um dos pontos mais sensíveis. Atualmente, alguns juízes contam o prazo a partir do dia em que o servidor sacou o valor e percebeu a diferença, enquanto outros consideram a ciência efetiva do prejuízo. Por causa dessa variação, o caminho mais seguro é não esperar. Assim que identificar indícios de má gestão, procure orientação jurídica e registre, por escrito, o pedido de extrato completo junto à agência. Esse requerimento administrativo ajuda a demonstrar que você tentou resolver o problema amigavelmente primeiro.
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