Perguntas Frequentes

Aposentadoria Especial do Vigilante

Sim, o vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a condições de risco à sua integridade física, como periculosidade e uso de arma de fogo.

Para a aposentadoria especial, o vigilante precisa comprovar 25 anos de atividade em condições de periculosidade ou risco.

A comprovação se dá por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos que atestam as condições de trabalho.

Aposentadoria por Idade

A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme as novas regras da reforma da previdência.

O segurado precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses).

Sim, há regras de transição que podem reduzir o tempo de contribuição exigido para aqueles que estavam perto de cumprir os requisitos antes da reforma.

Sim, trabalhadores rurais podem se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com o mesmo tempo de contribuição de 15 anos.

Aposentadoria Rural

Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas que comprovem o exercício da atividade rural têm direito à aposentadoria rural.

A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Não necessariamente tempo de contribuição, mas é preciso comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, mesmo que não tenha sido feito recolhimento formal.

Certidões, contratos de trabalho rural, comprovantes de cadastro em programas governamentais e declarações de sindicatos são aceitos.

Benefícios Assistenciais para Autistas (BPC)

Sim, autistas podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem a condição de baixa renda.

A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Não, o benefício precisa ser reavaliado a cada dois anos para verificar se as condições de baixa renda permanecem.

Laudo médico que comprove o transtorno do espectro autista e documentos que comprovem a renda familiar.

Revisão de Benefícios Previdenciários

É um processo em que o segurado pode pedir a reanálise do cálculo ou concessão de seu benefício por erro ou omissão na avaliação original.

A revisão pode ser solicitada até 10 anos após a concessão do benefício.

Todos os benefícios previdenciários podem ser objeto de revisão, como aposentadorias, pensões e auxílios.

Embora não seja obrigatório, é recomendável contar com apoio jurídico para assegurar o melhor resultado.

Revisão das Atividades Concomitantes

São atividades em que o trabalhador contribui para a previdência em mais de um emprego ou função ao mesmo tempo.

Antes de 2019, o INSS somava as contribuições de diferentes atividades proporcionalmente. A revisão busca alterar esse cálculo para beneficiar o segurado, garantindo uma soma integral das contribuições.

Trabalhadores que exerceram mais de uma atividade concomitante até a reforma da previdência, em 2019.

O segurado pode solicitar a revisão diretamente ao INSS ou via processo judicial, caso haja divergência no cálculo do benefício.

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